Os chocolates vendidos no Brasil, sejam nacionais ou importados, deverão seguir novos critérios de composição e rotulagem definidos pela Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. A medida estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos derivados e obriga os fabricantes a informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nas embalagens. As regras passam a valer em 360 dias, prazo destinado à adaptação da indústria.
Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de exibir na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau presente no produto. Segundo a legislação, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer com destaque, utilizando a expressão “Contém X% de cacau”.
A nova regulamentação também fixa critérios mínimos para produtos como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, cacau em pó e achocolatados. O objetivo é padronizar a classificação desses itens e ampliar a transparência das informações repassadas aos consumidores no momento da compra.
O texto ainda proíbe imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto. Empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais.