A partir desta terça, dia1 , o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix em casos de suspeita de fraude passa de 30 para 80 dias. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, se aplica principalmente a comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que receberam um Pix de forma legítima e tiveram o valor devolvido posteriormente.
Com a nova regra, quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua tendo até 80 dias, contados a partir da transação, para solicitar o MED. Já o recebedor que teve o dinheiro devolvido indevidamente passa a contar com 80 dias a partir da data em que a devolução foi realizada para contestar a operação.
O MED é destinado a situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional e não pode ser utilizado para cancelar uma transferência por arrependimento de compra, erro no valor, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial. Em casos de fraude, o banco analisa a ocorrência e, se houver confirmação, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
A mudança ocorre durante a implantação do MED 2.0, que permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após transferências para outras contas. O Banco Central orienta que vítimas de golpes procurem a instituição financeira o quanto antes e guardem comprovantes, conversas, anúncios, documentos e demais registros relacionados à transação.