Lula sanciona lei que aumenta penas para furtos, roubos e estelionato

Norma sancionada pelo presidente Lula endurece punições para crimes patrimoniais e digitais.
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Foto: Reprodução

Lei sancionada endurece penas para furto, roubo e golpes digitais no país. Norma cria novos tipos penais, como “cessão de conta laranja”. Penas aumentam para furto de celulares, veículos, eletrônicos e animais. Juristas apontam necessidade de prevenção e inteligência investigativa para efetividade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece penas para crimes como furto e roubo de celulares, além de reforçar punições para delitos virtuais, como golpes na internet e fraudes bancárias. O objetivo é atualizar a legislação diante do crescimento dessas práticas nos últimos anos.

A nova norma surge em contexto de preocupação com segurança pública e avanço do crime organizado. Segundo levantamento publicado pelo g1, São Paulo registrou 963 roubos de alianças no primeiro trimestre deste ano, enquanto o Rio de Janeiro contabilizou crescimento de 81% nos roubos de veículos em março, em comparação com o mesmo período de 2025.

Juristas afirmam que a lei altera o Código Penal ao criar novos tipos penais, ampliar penas e detalhar condutas que antes eram enquadradas de forma mais genérica. Entre as mudanças estão punição específica para “cessão de conta laranja”, aumento de penas para fraudes eletrônicas, elevação das punições por furto — incluindo furto de celulares, dispositivos eletrônicos, veículos e animais — e ampliação da pena-base para o crime de roubo.

A legislação também aumenta punições para receptação, incluindo casos envolvendo animais de produção e animais de estimação. As mudanças não retroagem e só valem para crimes cometidos após a promulgação. O professor Gustavo Sampaio avalia que, embora haja avanços, “a mera providência legislativa de agravamento de penas, sem o acréscimo vital das medidas de inteligência e de políticas de prevenção, pouco ou nada resolve”.

O jurista também observa que a tipificação da “cessão de conta laranja” representa avanço, mas ressalta que a efetividade depende do fortalecimento da capacidade investigativa do Estado, para evitar erros como confundir vítimas de golpes com integrantes de organizações criminosas.

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