O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, incluindo casos com uso de inteligência artificial. O texto também altera a nomenclatura usada para conteúdos sexuais envolvendo menores.
A nova legislação prevê aumento de pena para crimes como aliciamento de menores de 14 anos quando houver uso de inteligência artificial, deepfake ou perfis falsos. A lei também inclui crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e cria novas possibilidades de prisão preventiva para esses casos.
O texto substitui o termo “pornografia” por “conteúdo de violência sexual” para se referir a materiais envolvendo crianças e adolescentes. A definição inclui representações reais ou fictícias de atividades sexuais explícitas, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial.
A lei também estabelece que vítimas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O agressor poderá ser responsabilizado pelos custos do tratamento, com ressarcimento aos serviços públicos de saúde.