A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada com a sanção da Lei nº 15.377/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma, já em vigor desde o dia 2 de abril, determina que empresas informem e orientem seus funcionários sobre prevenção de doenças, vacinação e acesso a exames, além de reforçar um direito já existente de ausência remunerada para cuidados preventivos.
A legislação mantém a possibilidade de o trabalhador se afastar por até três dias ao ano, sem desconto salarial, para realizar exames preventivos de câncer. Embora o tema tenha ganhado repercussão recente, esse direito já estava previsto na CLT desde 2018. A principal mudança agora está na obrigatoriedade de as empresas promoverem ações de conscientização e divulgarem essas informações no ambiente de trabalho.
“O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (…). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.
Na prática, o trabalhador pode utilizar a folga para exames relacionados à prevenção de câncer, incluindo mama, colo do útero, próstata e HPV, mediante comprovação de comparecimento. A lei não detalha procedimentos como aviso prévio ou divisão dos dias, deixando esses pontos para acordo entre empregado e empregador, e também não estabelece penalidades específicas para o descumprimento das novas obrigações.