O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas classificados como bons condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 5, e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Pela nova legislação, o benefício será concedido aos condutores que não tenham registrado infrações sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Apesar da renovação automática, permanece obrigatória a realização do exame de aptidão física e mental.
A lei também estabelece que a emissão da CNH em formato físico passa a ser opcional. Os motoristas que desejarem o documento impresso deverão solicitá-lo junto ao Detran e arcar com os custos do serviço. Além disso, será adotado um valor nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica.
O texto confirma ainda mudanças no processo de obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. O curso teórico deixa de ser exclusivo das autoescolas, permitindo que o candidato escolha outras formas de preparação. Também deixam de ser obrigatórias as cargas horárias mínimas para aulas teóricas e práticas.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a adoção das novas regras por meio de medida provisória publicada em dezembro de 2025, cerca de 2 milhões de motoristas já tiveram a CNH renovada automaticamente.