Sikêra Jr. é condenado por declarações homotransfóbicas em programa de TV

Justiça Federal determina serviços comunitários e pagamento a instituições LGBTQIA+
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Foto: Reprodução

Justiça Federal condena Sikêra Jr. por discurso homotransfóbico exibido em rede nacional em 2021. Pena de prisão é substituída por serviços comunitários e pagamento a instituições LGBTQIA+. MPF afirma que falas associaram homossexualidade a crimes e configuraram incitação à discriminação. Defesa sustenta que críticas eram direcionadas à campanha de fast-food; decisão é passível de recurso.

A Justiça Federal condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por discurso homotransfóbico, considerado crime equiparado ao racismo, por falas feitas durante o programa “Alerta Nacional” exibido em 25 de junho de 2021. A decisão divulgada nesta terça, dia 28, atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, as declarações foram exibidas em rede nacional e replicadas em plataformas digitais. O apresentador criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food voltada à diversidade familiar, incluindo casais homoafetivos. O órgão acusatório afirmou que Sikêra Jr. utilizou expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e associou homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil.

A sentença fixou pena de três anos e seis meses de reclusão e cem dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por dia. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, uma hora por dia de condenação, e pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos a instituições que atuam na proteção da comunidade LGBTQIA+.

A Justiça considerou que as declarações ultrapassaram o limite de crítica a um conteúdo publicitário e configuraram ofensa à dignidade de grupo social vulnerável, caracterizando materialidade do crime. A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris atuaram como assistentes de acusação.

A defesa argumentou que Sikêra Jr. criticou apenas a campanha publicitária e exerceu liberdade de expressão, sem intenção de discriminar. A decisão cabe recurso.

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