O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça, dia 13, a Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, que autoriza o pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios equivalentes a servidores de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19.
O texto, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro, prevê a recomposição referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Esses pagamentos estavam suspensos desde o governo Jair Bolsonaro (PL), quando foram repassados cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar impactos econômicos da pandemia, mediante congelamento dos adicionais salariais.
Para que os benefícios sejam retomados, estados, municípios e o Distrito Federal precisam ter declarado calamidade pública na pandemia e possuir disponibilidade orçamentária. A nova legislação altera a Lei Complementar nº 173, permitindo que cada ente autorize o pagamento retroativo, conforme o seguinte trecho: “Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá (…) autorizar os pagamentos retroativos (…) desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria (…)”.
O relator do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), afirmou que a medida não cria novas despesas. Segundo ele, “não há qualquer criação de despesa a mais, não há um impacto, porque tudo isso estava previsto (…)”. O parlamentar destacou que, em muitos estados, o descongelamento já ocorre, principalmente no setor da educação.
Durante a análise, Arns modificou a redação do projeto para substituir “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma para incluir também empregados públicos contratados sob regime da CLT.