O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta, dia 29, uma lei que altera a legislação brasileira para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 30.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação cria duas modalidades de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. As penas previstas são de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A lei também reforça a segurança pessoal de juízes, promotores, policiais e militares — ativos ou aposentados —, bem como de seus familiares, quando houver risco em razão de suas funções. A sanção ocorreu após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, que resultou em mais de 120 mortes, segundo autoridades estaduais.
Entre as mudanças, a legislação amplia a proteção a profissionais que atuam em regiões de fronteira, consideradas áreas de maior vulnerabilidade. O artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa, também foi modificado: quem contratar ou solicitar crimes a membros de organizações criminosas poderá receber a mesma pena dos integrantes — de 1 a 3 anos de prisão, além da punição pelo crime cometido.
A nova lei determina ainda que condenados e investigados por obstrução ou conspiração iniciarão o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. A medida entra em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação.