STF faz hoje acareação de Marcelo Câmara e Mauro Cid, réus na trama golpista

Procedimento foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes a pedido da defesa de Câmara
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Foto: Reprodução

STF realiza acareação entre Mauro Cid e Marcelo Câmara nesta quarta-feira (13). Defesa de Câmara contesta acusações de contato com minutas e monitoramento de Moraes. Moraes determinou monitoramento eletrônico e restrição de comunicação para Câmara. Acusados do núcleo 2 respondem por cinco crimes denunciados pela PGR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta, dia 13, a acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel Marcelo Costa Câmara, ambos réus em uma das ações penais sobre suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, a pedido da defesa de Câmara, que contesta declarações de Cid.

A defesa de Marcelo Câmara nega qualquer contato dele com minutas golpistas em reuniões no Palácio do Alvorada e também afirma que ele não tinha conhecimento dos objetivos das ordens que recebeu para monitorar alvos. Um dos pontos questionados é a afirmação de Cid de que Câmara teria promovido monitoramento contínuo do ministro Alexandre de Moraes.

Moraes determinou que Marcelo Câmara fosse levado do Complexo Penitenciário da Papuda para a acareação com monitoramento eletrônico e restrição de comunicação, exceto com seu advogado. O ministro também manteve a regra de não permitir gravação em áudio ou vídeo do procedimento, sendo anexada aos autos apenas a ata com os depoimentos.

Marcelo Câmara é acusado de integrar o núcleo 2 da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por ações gerenciais, incluindo a elaboração de minutas e a coordenação de operações contra adversários políticos.

Além de Câmara, também são réus nesse núcleo Filipe Martins, Silvinei Vasques, Mário Fernandes, Marília de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira. Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Tags:acareaçãoMarcelo CâmaraMauro CidSTF

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