Turismo muda regras de check-in e check-out de hospedagens

Diárias terão duração de 24 horas e ficha digital obrigatória
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Foto: Reprodução

Diárias passam a corresponder a 24 horas. Hotéis podem cobrar por check-in antecipado e check-out tardio. Criada a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital. Novas regras começam a valer em 15 de dezembro de 2025.

O Ministério do Turismo (MTur) publicou portaria que estabelece novas regras para hospedagens no Brasil. A diária passa a corresponder ao período de 24 horas, e os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que comuniquem previamente ao hóspede.

A norma autoriza a cobrança de tarifas adicionais em casos de check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o cliente seja informado com antecedência e que não haja prejuízo ao cumprimento das normas de higiene e limpeza. O tempo destinado à arrumação dos quartos será de até três horas, já incluído no valor da diária.

Os hotéis devem realizar higienização completa das unidades, com troca de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode optar por dispensar a arrumação, desde que isso não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais.

Outra mudança é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o modelo em papel. O documento deve ser preenchido por todos os clientes e autenticado via conta Gov.br, com possibilidade de pré-check-in por QR Code ou link.

De acordo com o Ministério do Turismo, a medida “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”. As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro.

Tags:Hospedagemregras

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