Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65

Piso passa a acompanhar o salário mínimo, agora em R$ 1.621
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Foto: Reprodução

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste de 3,9%. Piso acompanha o salário mínimo e passa a ser de R$ 1.621. Novas faixas de cálculo entram em vigor imediatamente. Benefício segue regras de elegibilidade e pode ter de três a cinco parcelas.

A partir desta segunda, dia 12, trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores reajustados do seguro-desemprego. As faixas salariais usadas para calcular o benefício foram corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com aumento de 3,9%.

Com a atualização, o teto do seguro-desemprego aumenta de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso também foi reajustado, seguindo o novo salário mínimo, e passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe quanto para novos solicitantes.

O cálculo do benefício considera a média das três últimas remunerações do empregado. Após a correção, a tabela passa a funcionar da seguinte forma: salários até R$ 2.222,17 têm direito a 80% da média salarial ou ao salário mínimo; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre o valor excedente mais R$ 1.777,74; acima de R$ 3.703,99, o valor é fixo no teto reajustado.

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, podendo variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil.

Para receber o benefício, é necessário cumprir requisitos como tempo mínimo de trabalho, ausência de renda própria e não recebimento de outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O prazo para solicitar varia do 7º ao 120º dia após a demissão no caso de trabalhadores formais.

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