Só estudantes do Ceará pagarão meia no Beach Park, define justiça

STJ entendeu que parque não se enquadra na Lei da Meia-Entrada
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Foto: reprodução

STJ decidiu que o Beach Park não precisa oferecer meia-entrada a estudantes de outros estados. Benefício segue válido apenas para estudantes residentes no Ceará. Corte entendeu que o parque não se enquadra na Lei da Meia-Entrada. Beach Park confirmou que manterá a atual política de ingressos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Beach Park, localizado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, não é obrigado a conceder meia-entrada para estudantes de outros estados do Brasil. O benefício continuará sendo válido apenas para estudantes residentes no Ceará.

De acordo com a decisão, o STJ entendeu que, apesar de o Beach Park oferecer atividades de lazer, sua operação em local fixo e de forma contínua não caracteriza um “evento” nos termos exigidos pela Lei da Meia-Entrada. Dessa forma, o parque aquático não está legalmente incluído nas obrigações previstas pela legislação nacional.

A Corte considerou que a natureza permanente da prestação de serviço do parque difere de espetáculos, shows e demais atividades culturais pontuais previstas na legislação. Assim, a exigência de desconto para estudantes de fora do Ceará não se aplica ao caso.

O Beach Park, em nota enviada ao jornal O POVO, reafirmou que, com a decisão do STJ, seguirá mantendo a política de não oferecer meia-entrada a estudantes de outros estados brasileiros.

Tags:beach parkCearámeia entrada

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