Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

Projeto segue para sanção e define regras em casos com ou sem acordo entre as partes
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Foto: Reprodução

Senado aprova PL 941/2024, que autoriza guarda compartilhada de pets em separações. Sem acordo, juiz definirá convivência e divisão de despesas. Guarda é proibida em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Perda da posse pode ocorrer por renúncia ou descumprimento das regras.

O Senado aprovou nesta terça, dia 31, o PL 941/2024, que estabelece a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação por casais em caso de separação. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto define que, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar um modelo de convivência equilibrada. A medida se aplica a animais considerados “de propriedade comum”, que tenham vivido a maior parte do tempo com o casal.

A decisão judicial deverá levar em conta condições como ambiente adequado, zelo e disponibilidade de tempo. As despesas diárias, como alimentação e higiene, serão arcadas por quem estiver momentaneamente com o animal, enquanto custos de manutenção, incluindo consultas veterinárias e medicamentos, serão divididos igualmente.

O projeto proíbe guarda compartilhada em casos de risco ou histórico de violência doméstica, familiar ou de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que continuará responsável por débitos pendentes.

Também há previsão de perda da posse caso haja renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento repetido e injustificado dos termos definidos. A mesma regra valerá se forem identificados maus-tratos ou violência durante o período de guarda.

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