O Senado Federal aprovou, nesta quarta, dia 2, a medida provisória (MP) que institui o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e amplia o alcance da modalidade para profissionais que atuam por meio de aplicativos. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Lula.
Pelo novo modelo, os trabalhadores CLT poderão contratar crédito com desconto em folha de pagamento, utilizando até 35% do salário mensal. Além disso, será possível oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, via a plataforma “Crédito do Trabalhador”, integrada à Carteira de Trabalho Digital.
A ferramenta digital, lançada em 21 de março, permite ao trabalhador comparar condições de financiamento entre instituições financeiras habilitadas. Antes da medida, o consignado era restrito a servidores públicos e empregados de empresas conveniadas a bancos.
Entre março e junho deste ano, segundo o Ministério do Trabalho, mais de R$ 14 bilhões foram contratados em empréstimos por meio da nova plataforma, sendo a maioria por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.
No caso dos trabalhadores de aplicativo, o crédito será garantido pelos repasses feitos pelas plataformas, com as parcelas descontadas diretamente da conta bancária dos motoristas ou entregadores. A contratação, no entanto, exigirá convênio entre a plataforma e a instituição financeira. As parcelas não poderão comprometer mais que 30% dos rendimentos mensais, e a regulamentação ainda dependerá do governo federal.