Parecer da Advocacia-Geral da União diz que a taxa do lixo é constitucional

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A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se sobre a ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Novo contra a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza. A AGU defendeu que seja rejeitada a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a lei que instituiu o tributo municipal. O posicionamento é um subsídio dentro do processo ao julgamento que será feito pelos ministros do STF, mas não tem caráter de decisão.

A Taxa do Lixo se encontra suspensa, provisoriamente, em outra ação, movida no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado.

A AGU cita entendimento do STF, ao julgar a lei de São Bernardo do Campo (SP), ao considerar constitucional a cobrança com base de cálculo atrelada à área do imóvel. “(…) a escolha do legislador por critério referencial ancorado na área do imóvel não viola os preceitos constitucionais invocados como parâmetro de controle, tendo em vista que os imóveis de maior porte possuem maior potencial para a geração de resíduos, quando comparados a imóveis menores”, diz o texto da AGU.

Outro questionamento rejeitado é à cobrança a terrenos sem edificação, que não produzem lixo. “(…) revela-se indiferente o fato de o imóvel não gerar resíduos em potencial pois, independentemente da fruição, a taxa é devida em decorrência da disponibilidade da prestação do serviço e do seu caráter compulsório”.

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