A partir deste sábado, dia 1º, entram em vigor as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com foco na limitação das operações de antecipação de crédito. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças buscam preservar a liquidez do fundo e evitar que os trabalhadores comprometam de forma excessiva seus recursos.
As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e abrangem novos limites para o número de operações simultâneas, prazos para início das antecipações e valores máximos permitidos. O objetivo é conter o uso do FGTS como ferramenta de crédito pessoal, prática que vinha fragilizando o saldo dos cotistas e a função social do fundo.
Entre os principais pontos, a antecipação de valores ficará limitada a cinco anos — o equivalente a cinco saques-aniversário — com valores entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Além disso, será permitida apenas uma operação por ano, com limite total de R$ 2,5 mil no primeiro ano de vigência da medida.
Outra mudança é o prazo mínimo de 90 dias após a adesão para que o trabalhador possa realizar a primeira operação. O limite de antecipações também será reduzido: no primeiro ano, até cinco saques; a partir do segundo, apenas três. A taxa de juros para essas operações permanece inferior à do empréstimo consignado para servidores públicos, fixada em 1,79% ao mês.
De acordo com o MTE, as novas regras pretendem reforçar a sustentabilidade do FGTS e mitigar riscos fiscais. A expectativa é que a medida reduza o número de antecipações excessivas e garanta maior segurança financeira aos trabalhadores que optam pelo saque-aniversário.