A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, dia 10, a aplicação das novas regras da tarifa social de energia elétrica no Brasil. A mudança faz parte da Medida Provisória da Reforma do Setor Elétrico e começará a valer no dia 5 de julho, com o objetivo de ampliar o acesso à energia a preços reduzidos para populações em situação de vulnerabilidade.
Com a nova regulamentação, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário mínimo terão isenção total da conta de energia elétrica para consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Segundo o Ministério de Minas e Energia, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados.
Também terão direito ao benefício idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como comunidades indígenas, quilombolas e famílias localizadas fora do Sistema Interligado Nacional. A expectativa do governo é que, entre esses, aproximadamente 16 milhões de pessoas passem a ter gratuidade total na fatura de energia.
Na prática, quem ultrapassar os 80 kWh mensais pagará apenas pela quantidade excedente. Por exemplo, se o consumo for de 95 kWh em um mês, a cobrança será proporcional aos 15 kWh adicionais. A mudança substitui o antigo sistema de faixas progressivas de desconto, que variavam de 10% a 65% conforme o consumo.
Além disso, a Medida Provisória também prevê novos descontos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), tributo incluído nas faturas de luz. Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh ficarão isentas dessa cobrança. Estima-se que 55 milhões de pessoas sejam contempladas com uma redução de cerca de 12% na conta.
A medida, publicada em 21 de maio, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para que continue em vigor.