Uma mulher trans será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ser tratada de forma transfóbica por um motorista de transporte coletivo em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O profissional da empresa se referiu a ela como “senhor” e “cidadão”, mesmo diante da “evidente aparência feminina”, segundo decisão da 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O colegiado reformou a sentença de primeira instância da juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, que havia rejeitado o pedido de indenização e afastado a ocorrência de transfobia. A relatora do recurso, juíza Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, reconheceu que o tratamento dado pelo motorista foi “de forma sarcástica” e configurou ato discriminatório.
A magistrada destacou que a conduta do funcionário é enquadrada como transfobia — prática equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Dessa forma, a atitude violou direitos de personalidade e atraiu a aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam de atos ilícitos e da obrigação de reparação.
O valor fixado de R$ 20 mil foi considerado proporcional e razoável, levando em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da decisão.
Com informações do Portal VadeNews