MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

Dados precisam ser atualizados no Portal do Empreendedor
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A partir desta terça-feira, dia 1º, Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam seguir novas diretrizes para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças incluem ajustes nos códigos fiscais e a necessidade de atualização de dados no sistema.

As alterações afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação e sua tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Com informações da Agência Brasil

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