O presidente Lula sancionou, na segunda, dia 8, a Lei 15.280/2025, que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual quando a vítima for considerada vulnerável. A legislação altera dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando mecanismos de proteção e punição.
A nova lei eleva as penas para estupro de vulnerável, que agora variam de 10 a 18 anos, podendo chegar a 24 anos em caso de lesão corporal grave e até 40 anos quando houver morte. Também foram aumentadas as penalidades para corrupção de menores, exploração sexual de crianças e adolescentes, e divulgação de material contendo estupro, nudez ou pornografia de vulneráveis. O texto prevê ainda novas medidas protetivas de urgência, como distanciamento, restrição de contato e afastamento do agressor.
A norma determina que investigados ou condenados por crimes sexuais poderão ter coleta obrigatória de DNA, monitoramento eletrônico e restrição de benefícios penais. A Lei de Execução Penal também foi modificada para exigir exame criminológico na concessão de progressão de regime ou saídas temporárias, além de monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais contra mulheres e pessoas vulneráveis.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi ajustado para reforçar a articulação entre órgãos de proteção e ampliar campanhas educativas e canais de denúncia. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência passa a garantir atendimento psicológico e social especializado para vítimas desses crimes, seus familiares e cuidadores.
A legislação também reafirma quem é considerado vulnerável: pessoas menores de 14 anos e aquelas incapazes de consentir por enfermidade, deficiência, sedação ou falta de consciência. O texto destaca que qualquer relação sexual com pessoa vulnerável constitui crime, independentemente de consentimento ou histórico de relacionamento.