O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda. A nova norma também regulamenta a transferência eletrônica de veículos.
A gratuidade na habilitação será destinada aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As despesas cobertas incluem todas as taxas e custos relacionados à formação de condutores e à emissão da CNH.
Anteriormente, os recursos provenientes de multas eram obrigatoriamente aplicados em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. A proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovada no Congresso no fim de maio.
A nova legislação também traz regras para a transferência digital de propriedade de veículos. O contrato de compra e venda deve conter assinatura eletrônica qualificada ou avançada. A vistoria de transferência poderá ser feita eletronicamente, conforme critérios dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Segundo o texto, contratos digitais assinados conforme exigido terão validade nacional e deverão ser aceitos por todos os órgãos de trânsito do país