O presidente Lula sancionou, nesta terça, dia 3 , o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta de 20% para 30% o percentual de cotas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação substitui a anterior, que estava em vigor desde 2014 e expirou em 2024.
A reserva de vagas será aplicada em concursos para cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e também empresas privadas com vínculo com a União. O mesmo percentual será aplicado em contratações temporárias, conforme estabelecido nos editais dos processos seletivos.
Segundo o texto sancionado, candidatos optantes pela cota concorrerão também às vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida, eles poderão continuar concorrendo desde que tenham obtido pontuação suficiente nas fases anteriores. A nomeação seguirá critérios de alternância e proporcionalidade entre o número total de vagas e as reservadas.
A nova lei prevê a criação de comitês de confirmação para validar as autodeclarações, com o objetivo de evitar fraudes. Os editais deverão seguir diretrizes padronizadas nacionalmente. A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, destacou que o mecanismo busca corrigir distorções da lei anterior.
A legislação também reconhece os indígenas e quilombolas como grupos autônomos dentro das políticas afirmativas. A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, ressaltou que a medida representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público