Lula sanciona lei contra facções criminosas com vetos

Trechos vetados tratavam de punição a agentes que atuam de forma independente
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Foto: Reprodução

Lula sanciona PL Antifacção com vetos a trechos sobre punição a agentes independentes. Projeto cria novos tipos penais para ações de organizações criminosas ultraviolentas. Favorecimento ao domínio social estruturado terá pena de 12 a 20 anos. Recursos de investigações irão para fundos de segurança nacionais e estaduais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça, dia 24, o PL Antifacção, com dois vetos relacionados ao dispositivo que previa punição para indivíduos que praticassem condutas graves típicas de facções, mesmo sem integrar formalmente organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

O trecho vetado previa pena de 12 a 30 anos de reclusão para agentes que, de forma independente, realizassem ações como controle territorial ou social, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, incluindo hospitais, portos e redes de energia.

O texto sancionado cria tipos penais autônomos, como o crime de domínio social estruturado, que pune a prática de condutas cometidas por membros de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia privada. Entre as condutas previstas estão o uso de violência ou grave ameaça para impor controle territorial, restringir circulação de pessoas e bens, entre outras ações. O projeto também define organização criminosa ultraviolenta como agrupamento de três ou mais pessoas que utilizam violência, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social.

Outro tipo penal criado é o de favorecimento ao domínio social estruturado, que se refere à ação de auxiliar ou facilitar a existência e manutenção do domínio de facções, sem participação direta nas ações violentas. A pena prevista varia de 12 a 20 anos.

A proposta determina ainda que recursos financeiros provenientes de investigações conduzidas pelas polícias civis estaduais serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Nos casos envolvendo a Polícia Federal, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, com divisão igualitária quando houver investigações conjuntas.

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