A Lei 15.415, de 2026, sancionada sem vetos na segunda, dia 25, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício pago em até 30 dias após o pedido. O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção.
A nova legislação determina que, se o prazo não for cumprido, o benefício deverá ser concedido automaticamente. Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para efetuar o pagamento e não possui obrigação legal de concedê-lo quando o prazo é ultrapassado.
A norma tem origem no PLS 296/2016, proposto pelo ex-senador Telmário Mota (RR) e aprovado pelo Senado em 2018. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio deste ano.
Mesmo com a concessão automática, o INSS poderá analisar posteriormente se a segurada tem direito ao benefício. Nessa avaliação, o benefício pode ser mantido, interrompido com devolução em caso de má-fé, ou encerrado sem devolução se não houver má-fé comprovada.
Serão beneficiadas mulheres que recebem o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais como microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. Os valores variam entre o salário-mínimo e a remuneração integral, com pagamento iniciado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.