O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, nesta terça, dia 3, liberar a continuidade das obras de concessão iniciadas em novembro de 2024 no Parque Nacional de Jericoacoara. A intervenção é contestada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, que alega falta de licenciamento ambiental adequado.
O colegiado manteve decisão anterior da Justiça Federal em Sobral, que havia autorizado as obras sob o argumento de que a concessionária Urbia Cataratas possui autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão ambiental do parque. As intervenções fazem parte do contrato de concessão firmado após o leilão do parque em 2024.
A Prefeitura de Jijoca ingressou com ação judicial para suspender as obras até a realização de estudos ambientais, como o EIA/Rima. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também pediram a suspensão da intervenção. O relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, rejeitou os pedidos, decisão que foi posteriormente confirmada pelo colegiado.
Os pedidos da Prefeitura, da DPU e do MPF foram recusados sob o entendimento de que a autorização emitida pelo ICMBio é suficiente para a continuidade das obras. A decisão autoriza a Urbia Cataratas a seguir com o pacote de intervenções previsto no contrato.
Após a decisão, a advogada Andrea Spazzafumo, representante dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, afirmou que a medida ignora a importância dos estudos ambientais. “Lamentamos profundamente essa decisão, porque ela ignora a centralidade dos estudos de impacto ambiental em um território sensível como o Parque Nacional de Jericoacoara. O EIA/RIMA não são meras formalidades: são instrumentos essenciais para garantir que intervenções desse porte não causem danos irreversíveis ao meio ambiente e à própria comunidade tradicional que vive e protege esse território há décadas.”, destacou.