A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira, dia 31, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão foi proferida pelo juiz Alaôr Piacini em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na sentença, o magistrado argumentou que a norma invadia atribuições exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou.
O juiz citou ainda a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que define o diagnóstico e a prescrição de tratamentos como atividades privativas da medicina. Ele também destacou relatos da imprensa sobre casos de diagnósticos equivocados feitos por profissionais sem formação médica, alertando para os riscos à saúde.
A norma suspensa pelo CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os de venda controlada, renovar receitas e indicar remédios para pacientes em risco iminente de morte. No entanto, o CFM argumentou que esses profissionais não possuem respaldo legal nem formação adequada para definir tratamentos.