Justiça anula norma que permitia harmonização facial por dentistas

Decisão do TRF1 anulou resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia; órgão informou que irá recorrer.
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Foto: Reprodução

TRF1 anulou a resolução de 2019 que regulamentava a harmonização orofacial por dentistas. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do tribunal, por 3 votos a 1. Entre os procedimentos estavam toxina botulínica, preenchimentos, laserterapia e bichectomia. O CFO informou que irá recorrer e disse que os procedimentos não devem ser interrompidos de imediato.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela anulação da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamentava a realização de procedimentos de harmonização orofacial por cirurgiões-dentistas no Brasil. A decisão foi tomada por 3 votos a 1 e determina que a norma perca a validade a partir da publicação do acórdão.

Entre os procedimentos previstos na resolução de 2019 estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. Segundo o TRF1, o CFO teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação ao incluir os procedimentos estéticos por meio de uma resolução própria. O tribunal também afirmou que cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão.

A ação que resultou na decisão foi apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). As entidades questionavam a autorização para que dentistas realizassem procedimentos que, segundo elas, estariam fora da área de atuação prevista para a Odontologia.

O CFO informou que irá recorrer da decisão. Em nota, o conselho declarou: “A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área”.

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