A criação de 620 cargos efetivos no Poder Judiciário do Ceará foi autorizada e publicada no Diário Oficial do Estado. As funções permitirão a expansão do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci) e da Secretaria Judiciária Regional de 1° Grau do Cariri (Sejud/Cariri), além da devolução de servidores cedidos por prefeituras.
A legislação também prevê cargos de magistrados para o Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza, com transformação da atual Vara Única de Audiências de Custódias da Capital. O ato decorre de três projetos de lei do Tribunal de Justiça do Ceará, sancionados pelo governador Elmano Freitas.
As despesas serão custeadas por dotação orçamentária do Judiciário, com possibilidade de suplementação. Os 620 cargos, distribuídos entre técnicos e analistas judiciários, serão preenchidos de 2026 a 2029. A lei estabelece a criação de cargos específicos para atuar como juiz das garantias, com funções comissionadas de apoio destinadas exclusivamente a esse modelo.
Também foram criadas funções administrativas, como diretorias e coordenações, e houve alteração na Lei de Organização Judiciária, ampliando de 53 para 55 o número de desembargadores no 2º Grau, sem aumento de despesas. As vagas relacionadas ao juiz das garantias entram em vigor imediatamente, enquanto o escalonamento até 2029 aplica-se apenas aos cargos efetivos.
A legislação ainda altera regras de progressão e promoção de servidores do Judiciário estadual, com o objetivo de equiparar critérios previstos em normas anteriores e garantir isonomia na carreira.