Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.176/25, que reconhece oficialmente a fibromialgia como uma condição que confere o status de pessoa com deficiência (PcD). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) e entrará em vigor após 180 dias, em janeiro de 2026.
Com a nova legislação, pessoas diagnosticadas com a síndrome passam a ter acesso a benefícios legais voltados às PcDs, como cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. A aprovação no Congresso ocorreu no início de julho.
O texto também estabelece que a concessão dos direitos dependerá de uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa análise considerará limitações funcionais, condições de saúde, fatores socioambientais e restrições na participação social.
A lei ainda cria diretrizes para um programa nacional de atenção às pessoas com fibromialgia, Síndrome de Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças correlatas. Entre as ações previstas estão atendimento multidisciplinar, formação de profissionais especializados, incentivo à pesquisa e estímulo à inserção no mercado de trabalho.
A fibromialgia é caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, alterações do sono e sintomas emocionais. Apesar de não ter cura, possui tratamento disponível pelo SUS, incluindo medicação, fisioterapia e apoio psicológico.