Elmano sanciona auxílio financeiro para órfãos da pandemia de Covid-19

Lei garante pagamento mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe durante a pandemia
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Foto: Reprodução / Governo do Ceará

Lei sancionada por Elmano de Freitas garante auxílio de R$ 500 a órfãos da Covid-19. Benefício será pago com recursos do Fundo Mais Infância Ceará (Femic). Programa integra o “Ceará Acolhe”, com ações de suporte e acompanhamento social. Inscrições estão abertas no site da SPS ou nas secretarias municipais de Assistência Social.

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda, dia 6, a lei que concede auxílio financeiro de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19 no Ceará. A medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda hoje.

A iniciativa dá continuidade às ações voltadas à redução dos efeitos sociais da pandemia. O governador anunciou a sanção nas redes sociais e afirmou: “Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19”.

O pagamento será feito a cada criança e adolescente que atender aos critérios do programa, em parceria com entidades. Os recursos virão do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS).

Segundo a vice-governadora e secretária da SPS, Jade Romero, “O Ceará Acolhe é sinônimo de cuidado com essas crianças e adolescentes. O recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”.

As inscrições podem ser feitas a qualquer tempo por crianças e adolescentes de até 18 anos que se enquadrem nos critérios estabelecidos. Para solicitar o benefício, é necessário acessar o site da SPS (www.sps.ce.gov.br
) ou procurar a secretaria de Assistência Social do município.

Tags:auxiliocovidfinanceiropandemia

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