Consumidores terão direito a devolução de valores pagos a mais na conta de luz

O pedido devolução terá o prazo de até 10 anos, decide STF
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Foto: Reprodução

STF valida lei que permite devolução de valores cobrados a mais na energia. Consumidores têm até dez anos para pedir ressarcimento na Justiça. Aneel já promoveu devoluções estimadas em R$ 44 bilhões. Restituição continuará sendo aplicada diretamente nas tarifas mensais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, dia 14, a validade da Lei 14.385/2022, que assegura a devolução de valores pagos indevidamente por consumidores na conta de energia elétrica. A norma atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de realizar a restituição.

De acordo com o julgamento, a devolução refere-se a cobranças excedentes de ICMS e PIS/Pasep incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. Os ministros também estabeleceram que os consumidores têm até dez anos para reivindicar na Justiça os valores pagos a mais.

A decisão surgiu a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei. O STF já havia definido em 2021 que a cobrança de ICMS acima de 17% pelos estados era inconstitucional.

Desde então, a Aneel passou a determinar descontos automáticos nas contas de luz, sem necessidade de ação judicial por parte dos consumidores. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já tenham sido restituídos. Apenas em 2025, aproximadamente R$ 5 bilhões serão devolvidos.

Em julho, a agência reguladora definiu a metodologia de cálculo, prevendo que os créditos sejam abatidos nas tarifas ao longo de 12 meses.

Tags:Aneelconta de luzimpostosSTF

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