Consignado da CLT usando FGTS como garantia começa nesta sexta, 21

A partir de 25 de abril, também será possível contratar o crédito diretamente nas instituições financeiras.
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Consignado da CLT usando FGTS como garantia começa nesta sexta, 21

A partir de 25 de abril, também será possível contratar o crédito diretamente nas instituições financeiras.
Foto: reprodução

A partir desta sexta-feira, dia 21, trabalhadores com carteira assinada (CLT) podem contratar um novo tipo de empréstimo consignado utilizando parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O programa, chamado de Crédito do Trabalhador, visa oferecer condições mais vantajosas, com juros reduzidos e desconto direto na folha de pagamento.

A contratação será realizada inicialmente pelo aplicativo CTPS Digital, onde o trabalhador informa o valor desejado e recebe ofertas de bancos parceiros. A partir de 25 de abril, também será possível contratar o crédito diretamente nas instituições financeiras.

Regras principais

Garantia: Até 10% do saldo do FGTS pode ser utilizado. Em caso de demissão sem justa causa, 100% da multa rescisória (40% do FGTS) também pode ser usada para cobrir a dívida.

Pagamento: As parcelas são descontadas diretamente do salário, respeitando o limite de 35% da remuneração.

Juros: A previsão é que as taxas sejam até 40% menores que as do consignado tradicional, atualmente entre 1,66% e 2,89% ao mês.

Regulamentação pendente

Embora a Medida Provisória que autoriza o uso do FGTS como garantia já esteja em vigor, a oficialização da operação depende da aprovação do Conselho Curador do FGTS, prevista para 15 de junho. Durante esse período, os contratos serão firmados sem a garantia formalizada.

Quem pode aderir?

O programa beneficia cerca de 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs), ampliando o acesso ao crédito consignado. O acompanhamento do pagamento das parcelas pode ser feito pelo aplicativo, e, em caso de atraso, o banco credor poderá reter o valor bloqueado no FGTS.

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