Chamar Erika Hilton de ‘homem’ não é crime, decide Gilmar Mendes

Gilmar Mendes decidiu que frase de Isabella Cêpa não configura crime
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Foto: Reprodução

STF manteve arquivamento de processo movido por Erika Hilton. Caso envolvia comentário de Isabella Cêpa publicado em 2020. PGR entendeu que fala não configurou crime e defendeu arquivamento. Gilmar Mendes reafirmou liberdade de expressão e rejeitou o recurso.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta terça, dia 2, o recurso da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) contra decisão da Justiça Federal que havia arquivado processo movido contra a publicitária Isabella Cêpa. O caso teve início em 2020, após comentário publicado no Instagram em que Isabella escreveu: “A mulher mais votada é homem”, referindo-se à parlamentar.

A denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi baseada na Lei nº 7.716/1989, que equipara discriminação contra pessoas LGBTQ+ a crimes de racismo, conforme decisão do STF em 2019. O caso foi transferido para a Justiça Federal e arquivado.

A deputada recorreu, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o arquivamento definitivo, argumentando que a declaração não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Na decisão, Gilmar Mendes reforçou que a transfobia é equiparada ao racismo, mas destacou que críticas e opiniões, mesmo severas, não podem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio.

Com isso, foi mantido o arquivamento da ação penal contra Isabella Cêpa e julgada improcedente a reclamação apresentada por Erika Hilton.

Tags:ErikaGilmarHiltonhomem

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