O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (23), o projeto de lei de conversão oriundo de medida provisória que tratava do novo patamar do salário mínimo e das regras para sua valorização (MPV 1172/2023).
O texto, relatado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), recebeu 439 votos favoráveis e 1 contrário e agora segue para análise do Senado Federal, que tem até a próxima segunda-feira (28) para votar ‒ caso contrário, ele atinge o prazo máximo de 120 dias e “caduca” (ou seja, perde validade).
Durante a tramitação no colegiado, foi incorporada ao texto parte do conteúdo de outra medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tratava da atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (MPV 1171/2023), e que vai caducar na semana que vem.
O relator também tentou incluir em seu substitutivo dispositivo que alterava as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, com alterações importantes no caso de investimentos via “offshores”, além de uma regulamentação dos “trusts”. Mas precisou recuar em meio à resistência dos parlamentares à manobra não combinada previamente.
Diante das dificuldades, o governo costurou um acordo com lideranças da casa legislativa para tratar dos temas em outro projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência nas próximas semanas. A medida é tida como prioritária na agenda do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que promete zerar o déficit primário em 2024.
O texto aprovado pelos deputados ratifica o novo salário mínimo a R$ 1.320,00, vigente desde 1º de maio de 2023. Os valores diário e horário também foram aprovados a R$ 44,00 e R$ 6,00, respectivamente, conforme previa a proposta original encaminhada pelo Palácio do Planalto.
Pela versão aprovada, também ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo, que entra em vigor a partir de 2024. O valor dos reajustes decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do PIB de dois anos anteriores.