Caixa inicia pagamento do saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Liberação beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram desligados
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Foto: Reprodução

Caixa começa a liberar cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS retido. Pagamento ocorre em duas etapas: dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. Crédito será automático para contas cadastradas no aplicativo FGTS. Não recebem trabalhadores com bloqueio judicial ou saldo usado como garantia.

O Brasil inicia, nesta segunda, dia 29, o pagamento dos valores do FGTS retidos de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, com previsão de alcançar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

O pagamento será feito em duas etapas. A primeira começa em 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, totalizando cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa ocorrerá entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, com pagamento do valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões.

Os créditos serão feitos automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada e receberão o pagamento diretamente. Quem não tem cadastro poderá sacar os valores em canais físicos como lotéricas, autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências, mediante Cartão Cidadão, senha ou biometria.

Não poderão sacar os trabalhadores cujas contas estejam bloqueadas por decisão judicial ou que tenham utilizado o saldo como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário. A liberação é destinada a quem optou pelo saque-aniversário, foi desligado no período definido e possui saldo na conta vinculada do FGTS. No caso de rescisão por acordo, é permitido sacar 80% do valor disponível.

A consulta sobre valores pode ser feita no aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. O saque-aniversário permite retiradas anuais, mas limita o acesso ao saldo total em caso de demissão; a migração de volta ao saque-rescisão só passa a valer após 25 meses do pedido.

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