TSE proíbe adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Decisão considera veículos de transporte por aplicativo como bens de uso comum durante a prestação do serviço.
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Foto: Reprodução

TSE proibiu propaganda eleitoral em carros de transporte por aplicativo. Decisão foi tomada após julgamento de um caso ocorrido em Pernambuco. Candidato foi multado em R$ 2 mil por adesivo em veículo utilizado no serviço. Propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa em 16 de agosto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir adesivos com propaganda eleitoral. A medida foi definida após o julgamento de um recurso relacionado às eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE), e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última segunda, dia 3.

No caso analisado, um carro de aplicativo circulava com o nome e o número de um candidato a vereador. O TSE manteve a aplicação de multa de R$ 2 mil, ao entender que, embora o veículo seja particular, ele se torna um bem de uso comum durante a prestação do serviço de transporte ao público.

A decisão tem como base o artigo 37 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum. O voto vencedor foi do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.

A legislação prevê multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para esse tipo de infração. A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto.

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