O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir adesivos com propaganda eleitoral. A medida foi definida após o julgamento de um recurso relacionado às eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE), e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última segunda, dia 3.
No caso analisado, um carro de aplicativo circulava com o nome e o número de um candidato a vereador. O TSE manteve a aplicação de multa de R$ 2 mil, ao entender que, embora o veículo seja particular, ele se torna um bem de uso comum durante a prestação do serviço de transporte ao público.
A decisão tem como base o artigo 37 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum. O voto vencedor foi do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.
A legislação prevê multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para esse tipo de infração. A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto.