Receita Federal divulga novas regras do Imposto de Renda 2026

Normas serão anunciadas nesta segunda (16), com entrega da declaração até 29 de maio
Compartilhe:
Foto: Reprodução

Receita divulga regras do IR 2026; entrega ocorre de 23 de março a 29 de maio. Órgão prevê lote especial de restituição automática em 15 de julho. Isenção ampliada para quem ganha até R$ 5 mil só vale para rendimentos deste ano. Restituições serão pagas em quatro lotes, de maio a agosto.

A Receita Federal divulgou nesta segunda, dia 16, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de entrega terá início em 23 de março e encerramento em 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março.

A previsão do governo é receber 44 milhões de declarações. Segundo o órgão, contribuintes poderão preencher o documento em diferentes dispositivos, como celular, computador ou plataforma on-line, sem perda de informações. O acesso às funcionalidades completas do e-CAC exigirá conta nível prata ou ouro no Gov.br.

A Receita também anunciou um lote especial de restituição automática para contribuintes com valores a receber que não entregaram a declaração dentro do prazo. O pagamento está previsto para 15 de julho. A estimativa é alcançar 4 milhões de pessoas, totalizando R$ 500 milhões em restituições.

As regras de isenção permanecem as mesmas do ano passado, uma vez que a faixa ampliada para quem ganha até R$ 5 mil mensais só será aplicada aos rendimentos deste ano. Estão obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, entre outras situações previstas.

O calendário de restituições terá quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de prioridade inclui idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.

Entre as orientações, a Receita destaca a possibilidade de autorizar outro CPF a acessar a declaração pré-preenchida, desde que ambos tenham contas nível prata ou ouro no Gov.br. Documentos pessoais, comprovantes de despesas e informes de rendimentos são necessários para o preenchimento. A multa por atraso será de no mínimo R$ 165,74.

Tags:federalimpostonovasReceitaregrasRenda

Veja também

O Portal Ceará nasce com a missão de levar informação de qualidade aos cearenses nos quatro cantos do estado. Esse é o nosso principal objetivo, informar com imparcialidade, compromisso com a verdade e respeito ao público. Sejam bem-vindos ao nosso Portal Ceará.

Portal Ceará © Todos os direitos reservados