O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, dia 8.
A lei modifica o artigo 217-A do Código Penal e estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. O texto determina que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima, de relações sexuais anteriores ao crime ou da ocorrência de gravidez decorrente da violência.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro após decisões judiciais que teriam considerado fatores como relacionamento prévio ou gravidez para relativizar a vulnerabilidade da vítima. O objetivo é evitar interpretações que reduzam a responsabilização penal nesses casos.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, reunidos no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, há altos índices de violência sexual contra crianças no país, principalmente entre 10 e 13 anos. A nova lei não altera penas já previstas, mas consolida o entendimento de proteção absoluta às vítimas.