Justiça determina retorno do ex-goleiro Bruno ao regime semiaberto

Segundo o processo, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial após obter o benefício
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Foto: Reprodução

Justiça do Rio revoga livramento condicional do goleiro Bruno. Decisão ocorreu após viagem ao Acre sem autorização judicial. Ex-jogador deverá voltar a cumprir pena em regime semiaberto. Defesa informou que irá recorrer da decisão judicial.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do goleiro Bruno Fernandes após constatar o descumprimento das regras do livramento condicional. A decisão foi tomada na quinta-feira, dia 5, pela Vara de Execuções Penais (VEP), que revogou o benefício e ordenou que o ex-jogador retorne ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

Segundo o processo, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial após obter o benefício. O episódio ocorreu em 15 de fevereiro, quando ele viajou para o Acre, mesmo estando proibido de sair do território fluminense enquanto estivesse em livramento condicional.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude demonstra desrespeito às regras estabelecidas pela Justiça. “No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”.

A defesa do ex-goleiro informou, por meio de nota, que pretende recorrer da decisão. “Quanto à situação do ex-goleiro Bruno, a defesa esclarece que houve a revogação do livramento condicional, razão pela qual foi determinado o seu retorno ao regime semiaberto. Ressalte-se que ele atualmente reside em Cabo Frio, embora a execução esteja tramitando no Rio de Janeiro. Assim, a guia de execução deverá ser encaminhada para Cabo Frio/RJ, onde o regime semiaberto é cumprido na modalidade domiciliar. Por fim, registra-se que a defesa irá interpor o recurso cabível contra a decisão”.

Tags:goleiro BrunoJustiça do Riolivramento condicional

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