Cuscuz é reconhecido por lei como patrimônio cultural do Ceará

Lei estadual também institui o Dia do Cuscuz em 19 de março
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Foto: Reprodução

Cuscuz passa a ser patrimônio imaterial do Ceará pela Lei nº 19.596/2025. Projeto foi apresentado pela deputada Jô Farias e sancionado pelo governador Elmano de Freitas. Lei cria o Dia Estadual do Cuscuz, comemorado em 19 de março. Reconhecimento reforça vínculo cultural, histórico e gastronômico do alimento no estado.

O cuscuz foi oficialmente reconhecido como patrimônio imaterial do Ceará. A medida está prevista na Lei nº 19.596/2025, sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) após aprovação de projeto apresentado pela deputada Jô Farias (PT).

A legislação classifica o alimento como bem de relevância gastronômica, histórica e cultural, reforçando seu papel na formação da identidade regional. Segundo a parlamentar, a iniciativa busca valorizar, divulgar e reconhecer a importância do cuscuz para o estado.

A lei também institui o Dia Estadual do Cuscuz, celebrado anualmente em 19 de março, data que coincide com o dia de São José, padroeiro do Ceará. A escolha considera a tradição de agradecer pelas chuvas e colheitas no sertão, quando pratos típicos, como o cuscuz, são preparados pelas famílias.

De acordo com Jô Farias, a data reforça a relação do alimento com os rituais culturais do interior. “Neste dia, muitas famílias agradecem pelas chuvas e pelas colheitas com refeições típicas, entre as quais o cuscuz ocupa lugar de destaque”, afirma.

Embora já tenha reconhecimento da Unesco como patrimônio imaterial da humanidade, o cuscuz passa agora a contar com marco legal específico no âmbito estadual. De origem norte-africana, o alimento adquiriu características próprias no Brasil, especialmente no Nordeste, tornando-se elemento central da alimentação no Ceará.

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