Elmano anuncia parcelamento do ICMS de Natal

Medida permite dividir em três meses o imposto sobre vendas a prazo realizadas em dezembro.
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Foto: Reprodução

Governo do Ceará autoriza parcelamento do ICMS de vendas a prazo feitas em dezembro. Pagamento poderá ser dividido em três parcelas entre janeiro e março de 2026. Medida vale para contribuintes do regime normal que estejam regulares e fora do Cadine. Empresas devem apresentar documento detalhando as vendas até 31 de janeiro de 2026.

O governador Elmano de Freitas anunciou, nesta quarta, dia 24, o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente às vendas a prazo realizadas neste mês de dezembro. Segundo o Decreto nº 37.038, o ICMS poderá ser pago em três parcelas mensais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026, respectivamente.

“Sao medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará.”, afirmou o governador.

A regulamentação vale para contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS que estejam em dia com suas obrigações fiscais, inscritos no CNPJ e com atividades listadas no Anexo Único do decreto. Também é necessário que o contribuinte não esteja incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).

Os interessados devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, informando valores de vendas à vista e a prazo.O imposto referente às vendas à vista deve ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.

Tags:Elmano de FreitasICMSnatalParcelamento

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