STF condena sete réus do núcleo 4 da trama golpista

Ministra Cármen Lúcia formou maioria em julgamento que teve placar de 4 a 1
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Foto: Reprodução

Primeira Turma do STF condenou sete réus do núcleo 4 da trama golpista. Placar ficou em 4 a 1, com voto decisivo da ministra Cármen Lúcia. Réus respondem por cinco crimes ligados a ataques à democracia. Penas variam entre 7 e 17 anos de prisão.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça, dia 21, os sete réus do chamado núcleo 4 da trama golpista. O voto da ministra Cármen Lúcia foi responsável por formar maioria, acompanhando os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição dos acusados.

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo teria promovido ações de desinformação e ataques às instituições e autoridades em 2022.

Entre os condenados estão Ailton Barros, Ângelo Denicoli, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Marcelo Bormevet e Reginaldo de Abreu — todos ligados às Forças Armadas ou à Polícia Federal. As penas variam de 7 a 17 anos de prisão, conforme o grau de envolvimento de cada um.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes, relator do caso, apontou provas de que o grupo integrava uma organização criminosa voltada à ruptura da ordem democrática. Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, enquanto Fux defendeu que o STF não teria competência para julgar o caso. O presidente da turma, ministro Flávio Dino, também votou pela condenação, destacando que a desinformação “não pode ser minimizada”.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado apenas por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, recebendo pena de sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.

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