O Ministério do Turismo (MTur) publicou portaria que estabelece novas regras para hospedagens no Brasil. A diária passa a corresponder ao período de 24 horas, e os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que comuniquem previamente ao hóspede.
A norma autoriza a cobrança de tarifas adicionais em casos de check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o cliente seja informado com antecedência e que não haja prejuízo ao cumprimento das normas de higiene e limpeza. O tempo destinado à arrumação dos quartos será de até três horas, já incluído no valor da diária.
Os hotéis devem realizar higienização completa das unidades, com troca de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode optar por dispensar a arrumação, desde que isso não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais.
Outra mudança é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o modelo em papel. O documento deve ser preenchido por todos os clientes e autenticado via conta Gov.br, com possibilidade de pré-check-in por QR Code ou link.
De acordo com o Ministério do Turismo, a medida “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”. As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro.