TRE define regras para eleição suplementar em Santa Quitéria

Convenções partidárias acontecem de 19 a 21 de setembro
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Foto: Reprodução

TRE-CE publicou regras para eleição suplementar de Santa Quitéria. Convenções partidárias ocorrerão de 19 a 21 de setembro. Registro de candidaturas será aceito até 23 de setembro. Campanha eleitoral inicia em 24 de setembro e diplomação será até 18 de novembro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou, na última terça, dia 9, a resolução que estabelece prazos e normas para a eleição suplementar de Santa Quitéria, marcada para 26 de outubro. O documento detalha o calendário eleitoral e as etapas do processo.

As convenções partidárias para escolha de candidatos serão realizadas entre os dias 19 e 21 de setembro. Já o registro das candidaturas poderá ser feito até as 19h do dia 23, na 54ª Zona Eleitoral.

A campanha eleitoral terá início em 24 de setembro. A partir dessa data, estará autorizado o pedido de votos, a propaganda em meios digitais e em mídias externas, além da veiculação de programas eleitorais no rádio, nos horários das 7h e das 12h.

Segundo a resolução, a diplomação dos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de novembro, prazo limite definido pela Justiça Eleitoral.

O prefeito José Braga Barrozo, conhecido como Braguinha, e o seu vice-prefeito, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, foram cassados por abuso de poder político e econômico e de terem recebido apoio de uma facção criminosa nas eleições e, em julho, o TRE-CE confirmou a cassação da chapa.

O documento pode ser conferido na íntegra neste link: https://avozdesantaquiteria.com.br/envios/2025/09/09/7a7bbd2fe41f1dba43d076d49e6c42bcb510918f.pdf

Tags:EleiçãoSanta Quitériasuplementar

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