A partir desta terça-feira, dia 17, está proibido, em todo o país, realizar tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos com finalidade estética. A nova lei prevê pena de dois a cinco anos de prisão, multa e perda da guarda do animal. Se o procedimento causar a morte do pet, a punição é ainda maior.
A Lei nº 15.150 foi publicada no Diário Oficial da União e altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incluindo essas práticas como maus-tratos contra animais domésticos, silvestres ou exóticos.
O texto da lei deixa claro que procedimentos com finalidade de identificação, como marcações em animais castrados ou rastreabilidade no agronegócio, continuam permitidos, desde que não sejam estéticos.
A medida recebeu apoio de entidades como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já considerava a prática um ato de crueldade. “Além da dor, os animais correm riscos de alergias, infecções, necrose e acidentes”, alertou Fernando Zacchi, gerente técnico do conselho.
O projeto, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), tramitou por cinco anos no Congresso e foi sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. Antes da lei federal, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam adotado medidas semelhantes, com aplicação de multas e até cassação de alvarás de funcionamento.