O Senado aprovou nesta terça, dia 7, o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto agora segue para a sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a cota será aplicada em concursos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, fundações e empresas públicas, além de empresas privadas com vínculo com a União. A medida também valerá para contratações temporárias, com base no número total de vagas previstas nos editais.
Candidatos que optarem pela reserva de vagas também poderão concorrer às vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida, poderão continuar no certame pela ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente nas fases anteriores.
O texto define que a autodeclaração deve ser complementada por procedimentos de confirmação, observando diretrizes como regras padronizadas, especialistas, critérios regionais e direito a recurso. A rejeição da autodeclaração exigirá decisão unânime do colegiado avaliador.
Se houver suspeita de fraude, será instaurado processo administrativo com direito à defesa. Candidatos que agirem de má-fé poderão ser eliminados do concurso ou ter a admissão anulada. O Poder Executivo será responsável por monitorar a política, com revisão prevista em dez anos.