Foi absolvido um soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que, em 2017, foi acusado pelo crime de abandono de posto. Pela denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o soldado Ryan Bruno Araújo teria abandonado o trabalho sem permissão do seu superior e se dirigido à casa da namorada. O caso aconteceu em Sobral. Agora, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade do praça ressaltando a “prescrição punitiva do crime de abandono de posto”.
O Ministério Público também denunciou o soldado por falsificação de documento público, “pois o acusado não teria informado, no documento, o tempo real que ficou fora do estabelecimento militar”. Contudo, no dia 22 de março deste ano, a Auditoria Militar do Estado do Ceará julgou a acusação improcedente, também absolvendo o PM desta acusação.
O conselho da Auditoria Militar do Estado do Ceará, por decisão unânime, compreendeu que não existia o crime de falsidade ideológica: “é possível verificar na última anotação, feita pelo acusado, a hora de saída e chegada para o café, o que não parece destoar da informação por ele prestada aos superiores, não sendo o caso de “fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita”.